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Título:   LEI Nº 15.578  12/06/2012  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Altera a redação do "caput" do art. 9º da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, para estender o prazo de requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 16/06/2012 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 215/2012 (ver documento)
Autor(es):   Abou Anni; Adilson Amadeu; Adolfo Quintas; Agnaldo Timóteo; Alfredo Cavalcante; Aníbal de Freitas; Antonio Carlos Rodrigues; Arselino Tatto; Atílio Francisco; Attila Russomanno; Aurélio Miguel; Aurélio Nomura; Carlos Apolinário; Carlos Neder; Celso Jatene; Chico Macena; Claudinho de Souza; Claudio Fonseca; Cláudio Prado; Dalton Silvano; David Soares; Domingos Dissei; Antonio Donato; Edir Sales; Eliseu Gabriel; Floriano Pesaro; Francisco Chagas; Gilson Barreto; Antonio Goulart; Ítalo Cardoso; Jamil Murad; José Américo; José Ferreira - Zelão; José Police Neto; José Rolim; Juliana Cardoso; Juscelino Gadelha; Marco Aurélio Cunha; Marta Costa; Milton Ferreira; Milton Leite; Gilberto Natalini; Netinho de Paula; Noemi Nonato; Paulo Frange; Quito Formiga; Ricardo Teixeira; Sandra Tadeu; Senival Moura; Souza Santos; Tião Farias; Toninho Paiva; Ushitaro Kamia; Wadih Mutran
Legislação explicativa:   Lei nº 15.499/2011 - Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências. (ver documento)
Indexação:   Auto de licença de funcionamento condicionado - Requerimento - Prazo - Imóvel irregular - Alvará de funcionamento - Licença de funcionamento - Atividade não residencial


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